A Legislação estatutária é muito restrita e vaga com relação ao processo eletivo para o cargo da Presidência e diretoria da CBK.
Dessa forma descrevemos abaixo os passos legais e portanto éticos para o rito jurídico da Eleição.
No capítulo I - da Assembleia Geral, trata de forma genérica e nele incluido a AGO para eleição, o qual destacamos os artigos relacionados
da Convocação à Eleição e sua posse:
Quem pode participar
Artigo 40 Parágrafo Único: Somente poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e deveres perante a Confederação.
Edital de Convocação
Editalenviado às federações filiadas, pelo
Correio com o Aviso de Recebimento – AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quanto ao fixado no parágrafo 3º do artigo 40.
§1º - No edital de convocação deverá constar, indispensavelmente, a data, a hora, o local e os assuntos que deverão ser tratados, bem como a relação das filiadas sem condições de participarem da Assembléia, garantindo-lhes o direito à defesa prévia.
§2º- No edital de convocação de Assembléia Geral Eletiva deverá constar, obrigatoriamente, a data de encerramento para inscrição de chapas que concorrerão nas eleições, cujo prazo não será inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a Assembléia.
Local da Assembléia
Desobedecendo as regras jurídicas, foi marcada a AGO para Fortaleza-CE.
Nada contra a cidade e muito menos com os katatecas bem intecionados daquele estado, mas evidenciou duas atitudes que impressionam pelo fisiologismo,
uma ilegal e outra imoral.
A ilegal, vai de encontro com que determina a sede e fórum da CBK, tanto que em despacho proferido pelo juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo,
deu causa de ganho ao "Novos Rumos, invalidou a eleições da AGo de Fortaleza.
A segunda, imoral. A cidade escolhida é a do candidato a vice-presidência, notadamente um agrado.
Essa foi a causa que moveu o "Novos Rumos" a acionar a justiça em busca do estabelecimento dos direitos que foram usurpados em todo processo.
Comissão Eleitoral
O Estatuto nesse caso é omisso. Como não há regra estabelecida no estatuto, prevelece, por questões hierárquicas, a Lei.
A vida democrática brasileira e dos paises civilizados, o poder é dividido em áreas de atuação.
O Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Uma das atribuições do Judiciário é atender a demanda do processo eletivo brasileiro, nesse caso há o Superior
Tribunal Eleitoral como órgão competente para administrar e julgar os casos de eleição.
Essa mesma Comissão criada com data anterior a sua formação (um ato ilegal) invalidou a chapa "Novos Rumos".
Ficou em silêncio até o momento da AGO de Fortaleza.
Na abertura da Assembléia, através do Sr. Edgar deu ciência da decisão tomada (outro ato ilegal e imoral).
A Assembléia
A Votação
§1º - Havendo empate no primeiro escrutínio, entre os colocados em primeiro lugar, será feito novo escrutínio e, persistindo o empate, será eleito o mais idoso entre os candidatos empatados;
