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Processo Eletivo da CBK

O que determina o Estatuto

A Legislação estatutária é muito restrita e vaga com relação ao processo eletivo para o cargo da Presidência e diretoria da CBK.

Dessa forma descrevemos abaixo os passos legais e portanto éticos para o rito jurídico da Eleição.

No capítulo I - da Assembleia Geral, trata de forma genérica e nele incluido a AGO para eleição, o qual destacamos os artigos relacionados da Convocação à Eleição e sua posse:



Quem pode participar

Artigo 41 – A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de suas filiadas em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação mas poderá reunir-se no mesmo dia, uma hora depois em segunda e última convocação para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido determinado quorum.

Artigo 40 Parágrafo Único: Somente poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e deveres perante a Confederação.

Somente os presidentes das federações no gozo dos seus direitos

Edital de Convocação

Artigo 39 – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Confederação Brasileira de Karate, através de Edital enviado às federações filiadas, pelo Correio com o Aviso de Recebimento – AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quanto ao fixado no parágrafo 3º do artigo 40.

§1º - No edital de convocação deverá constar, indispensavelmente, a data, a hora, o local e os assuntos que deverão ser tratados, bem como a relação das filiadas sem condições de participarem da Assembléia, garantindo-lhes o direito à defesa prévia.

§2º- No edital de convocação de Assembléia Geral Eletiva deverá constar, obrigatoriamente, a data de encerramento para inscrição de chapas que concorrerão nas eleições, cujo prazo não será inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a Assembléia.

Lembramos que na convocação anterior, o Edital foi enviado através de correspondência eletrônica (email), apenas.

Local da Assembléia

Desobedecendo as regras jurídicas, foi marcada a AGO para Fortaleza-CE.
Nada contra a cidade e muito menos com os katatecas bem intecionados daquele estado, mas evidenciou duas atitudes que impressionam pelo fisiologismo, uma ilegal e outra imoral.
A ilegal, vai de encontro com que determina a sede e fórum da CBK, tanto que em despacho proferido pelo juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu causa de ganho ao "Novos Rumos, invalidou a eleições da AGo de Fortaleza.
A segunda, imoral. A cidade escolhida é a do candidato a vice-presidência, notadamente um agrado. Essa foi a causa que moveu o "Novos Rumos" a acionar a justiça em busca do estabelecimento dos direitos que foram usurpados em todo processo.

Comissão Eleitoral

O Estatuto nesse caso é omisso. Como não há regra estabelecida no estatuto, prevelece, por questões hierárquicas, a Lei.

A vida democrática brasileira e dos paises civilizados, o poder é dividido em áreas de atuação.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Uma das atribuições do Judiciário é atender a demanda do processo eletivo brasileiro, nesse caso há o Superior Tribunal Eleitoral como órgão competente para administrar e julgar os casos de eleição.


Com relação ao processo eletivo do dia 17 de janeiro, a criação da Comissão Eleitoral foi estabelecida pelo próprio interessado, a chapa do Sr. Edgar.
Essa mesma Comissão criada com data anterior a sua formação (um ato ilegal) invalidou a chapa "Novos Rumos".
Ficou em silêncio até o momento da AGO de Fortaleza.
Na abertura da Assembléia, através do Sr. Edgar deu ciência da decisão tomada (outro ato ilegal e imoral).

A Assembléia

No Capítulo da Assembléia somente para as ordinárias fica determinado os procedimentos de instalação. Para as Assembléias eletivas pode-se por dedução seguir os passos do artigo 42 quando afirma que a AGO será presidida "por um dos representantes das filiadas presentes sem perda do direito de voto, indicada pela Assembléia".

A Votação

Artigo 45 – As eleições dos Poderes da CBK serão processadas em escrutínio secreto, exceto quando houver uma única chapa inscrita, que poderá ser processadas por votação nominal ou aclamação.

§1º - Havendo empate no primeiro escrutínio, entre os colocados em primeiro lugar, será feito novo escrutínio e, persistindo o empate, será eleito o mais idoso entre os candidatos empatados;

Posse

Apurados os votos declarado o vencedor, imediatamente o presidente da AGO dará a posse ao eleito.

Juntos, podemos transformar a CBK